Lei sancionada: estudantes com dívida no Fies poderão ter até 99% de desconto
PL foi sancionado nesta quarta-feira (1), pelo Presidente Lula, e contempla estudantes com contratos de 2017 e inadimplência até junho de 2023

Com mais de 1 milhão de contratos inadimplentes e saldo devedor de R$ 54 bilhões, a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) teve alterações benéficas para estudantes com contratos de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
O Projeto de Lei nº 4172/2023 foi sancionado nesta quarta-feira, 1º de novembro, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e cria condições mais favoráveis de amortização para os estudantes. Quem tem débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, participou do ato de sanção da lei ao lado do Presidente da República, no Palácio do Planalto. Na ocasião, o Ministro destacou a importância do ato que permitirá o refinanciamento das dívidas de alunos. “Quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida. É a possibilidade de esses estudantes colocarem suas contas em dia. É mais uma ação importante do governo federal para os jovens brasileiros”, disse.
O Presidente Lula também aproveitou a sanção para incentivar os jovens a resolverem suas pendências com o Fies. “Quem está devendo, quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário”, afirmou o Presidente.
Para liquidar as dívidas, os estudantes devem seguir os termos de adesão à transação, com alguns critérios definidos, que podem ser acessados no portal do Ministério da Educação (saiba mais aqui).
(Com informações portal Ministério da Educação)