Ministério do Trabalho atualiza valores do seguro-desemprego para 2024
Trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito ao valor de R$ 2.313,74

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. O benefício é pago aos trabalhadores demitidos.
Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passaram a valer na última quinta-feira (11).
O salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Tabela do seguro-desemprego para 2024
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. Ele é assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa.
O profissional precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, se for empregado doméstico.
Essa fase é feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.
Outras informações podem ser consultadas site da Caixa Econômica Federal.
Quanto tempo dura
O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.
Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.
Quais documentos apresentar
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
- Número do CPF.
Via EnfoqueMS