Campo Grande terá Sistema de Compartilhamento de Bicicletas
Modalidade permite que o campo-grandense utilize a bicicleta como meio de transporte, com pontos de retirada e devolução distribuídos pela cidade, baseado em mecanismos de autoatendimento

Sistema de Compartilhamento de Bicicletas, também conhecido como bike-sharing, será implantado em Campo Grande, como opção de transporte alternativo, sustentável e não poluente. Ainda não se sabe quando o serviço será inaugurado.
A modalidade permite que o campo-grandense utilize a bicicleta como meio de transporte, com pontos de retirada e devolução distribuídos pela cidade, por meio de aluguel temporário, baseado em mecanismos de autoatendimento.
O modelo é comum em outras capitais, como Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória.
A Lei nº 7.197, que autoriza a criação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas, foi sancionada pela prefeita da Capital, Adriane Lopes (Progressistas) e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quarta-feira (24).
Haverá cobrança do aluguel temporário da bicicleta, mas, os valores ainda não foram divulgados.
Publicidades podem ser inseridas na lataria das bikes, estações de retirada/devolução e demais equipamentos que compõem o sistema, bem como a divulgação em totens e/ou painéis digitais acoplados às estações.
Operadora de Modal de Transporte Ativo (OMTA) será a responsável por prestar o serviço de bike-sharing em Campo Grande.
As bikes estarão estacionadas em pontos estratégicos – praças, parques e avenidas de intenso movimento – que interligue à malha cicloviária e demais redes de transporte.
Será possível alugar bikes através de aplicativo desenvolvido pela OMTA. No app, o usuário terá que indicar a origem/destino da viagem, informar a quantidade de tempo de duração do trajeto, preencher seu perfil e avaliar o serviço prestado. Além da plataforma tecnológica, haverá outros meios para alugar a bicicleta.
Toda obra de instalação ou adequação de estações físicas deve ser executada pela OMTA e somente poderá ser implantada após a aprovação do projeto pelo órgão ou entidade municipal competente.
Via Correio do Estado