
A partir desta sexta-feira (11), a Festa de Nossa Senhora Aparecida de São Gabriel do Oeste entra no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul por força da Lei Estadual 6.597 de 2026.
De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), a lei reconhece o evento religioso realizado anualmente no período de 3 a 12 de outubro e já virou tradição no município e região. Mochi justificou que a devoção a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, possui profundo enraizamento histórico, cultural e religioso aos brasileiros, bem como aos sul-mato-grossenses.
“A festividade, promovida celebra, neste ano, sua 15ª edição, consolidando-se como uma das mais significativas expressões de fé, cultura e participação comunitária do município, conforme histórico encaminhado pela própria instituição organizadora. Em São Gabriel do Oeste, essa devoção encontra registro desde 16 de outubro de 1988, quando foi oficialmente acolhida como referência espiritual da comunidade local, tornando-se, ao longo das décadas, elemento estruturante da identidade cultural e religiosa do município”, declarou Junior Mochi.
Veja a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado clicando aqui .
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