
Na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar, realizada na noite da última terça-feira (30), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei nº 7/2023, de autoria dodeputado Eduardo Pedrosa (União). A proposta institui oPrograma Formatura Estudantil Social, que tem como objetivo principal ampliar o acesso de alunos hipossuficientes às celebrações de conclusão de curso, como colações de grau e bailes de formatura.
O programa é voltado para estudantes da rede pública de ensino, bem como de cursos técnicos profissionalizantes, faculdades e universidades. Segundo o texto aprovado, o formando interessado em participar da cerimônia não terá qualquer custo financeiro, devendo apenas manifestar sua intenção junto à direção da instituição de ensino. Para a execução dos eventos, o poder público poderá firmar parcerias e termos de fomento com entidades estudantis sem fins lucrativos ou empresas privadas por meio de editais públicos.
A nova legislação assegura que os estudantes contemplados recebam uma estrutura mínima para a celebração, o que inclui local adequado para a cerimônia, convites, decoração e sonorização do ambiente. Além disso, o projeto garante o fornecimento de becas completas para uso nas solenidades e o acesso a estúdios fotográficos compartilhados, assegurando a cada formando o recebimento de, no mínimo, quatro fotos digitais e duas fotos impressas.
Ao defender a iniciativa, o deputado Eduardo Pedrosa destacou a importância de garantir que o fator financeiro não seja um impedimento para que o estudante celebre suas conquistas acadêmicas. Em trecho da justificativa do projeto, o parlamentar ressaltou que a medida busca corrigir desigualdades históricas, afirmando que o projeto visa proporcionar a inclusão social e incentivar os estudantes concluintes por meio da participação na Formatura Estudantil Social, buscando diminuir a evasão escolar e garantindo a dignidade humanizada do estudante.
Para participar do programa, as instituições de ensino deverão fornecer gratuitamente uma declaração específica confirmando a conclusão do curso pelo aluno. Os critérios de seleção e as regras de participação deverão ser publicados anualmente no Diário Oficial do Distrito Federal pelas entidades responsáveis pela execução do programa. Após a aprovação pela Casa, a matéria segue agora para a sanção ou veto da governadora do Distrito Federal, Celina Leão.
Eder Wen - Agência CLDF
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