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Projeto determina fixação das traves de futebol em espaços públicos e privados

Tramita a partir desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul (ALEMS) o Projeto de Lei 161/2026 , de autoria do deputado...

03/11/2026 às 13h59
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Matéria apresentada pelo deputado Pedro Kemp demonstra preocupação com crianças e adolescentes em espaços públicos de lazer
Matéria apresentada pelo deputado Pedro Kemp demonstra preocupação com crianças e adolescentes em espaços públicos de lazer

Tramita a partir desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul (ALEMS) o Projeto de Lei 161/2026 , de autoria do deputado e 2º secretário da Casa de Leis, Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação e estabilização das traves de futebol instaladas em espaços públicos e privados de uso coletivo no Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de prevenir acidentes, e dá outras providências.

O objetivo é prevenir o deslocamento ou tombamento involuntário das traves, assegurando a integridade física dos usuários. Entre os requisitos mínimos de segurança que deverão ser observados na instalação das traves estão sua fixação ao solo ou à estrutura do espaço esportivo, apresentar condições adequadas de resistência, estabilidade e integridade estrutural e atender às normas técnicas de segurança aplicáveis.

O projeto abrange os parques, praças, campos, quadras esportivas, estabelecimentos de ensino públicos e privados, clubes, associações recreativas e centros esportivos, condomínios residenciais que disponham de espaços esportivos de uso coletivo, escolinhas de futebol e estabelecimentos destinados à prática de atividades esportivas: e demais espaços de uso coletivo destinados à prática de futebol, inclusive em suas modalidades adaptadas.

As traves móveis serão admitidas quando dispuserem de mecanismos de fixação ou estabilização adequados, capazes de prevenir seu deslocamento involuntário ou tombamento durante a utilização, sendo a responsabilidade pela instalação, conservação e manutenção periódica das traves os proprietários, administradores ou responsáveis, com multas e sanções previstas se houver o descumprimento.

O autor da matéria fundamenta sua proposta na garantia de condições adequadas de segurança à prática esportiva. “Especialmente em ambientes frequentados por crianças e adolescentes, nas escolas, praças, praças, clubes, clubes, condomínios e demais espaços destinados ao esporte e ao lazer devem ser estabelecidos parâmetros mínimos de segurança para a utilização de traves de futebol, mediante a adoção de mecanismos adequados de fixação ou estabilização, com o objetivo de reduzir os riscos de acidentes”, destacou Pedro Kemp. 

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