
A partir de agora, todos os pneus que esgotaram sua vida útil e não podem mais ser utilizados em sua função original, devem ser descartados conforme a Política Estadual de Reciclagem de Materiais de Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), a Lei Estadual 2.661/2025 foi publicada hoje, 19 de novembro, no Diário Oficial do Estado.
Conforme o parágrafo único, a inclusão do inciso não desonera os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de suas obrigações instituídas pela legislação federal, estadual e local. Com a sanção do governador Eduardo Riedel, o regulamento entrou em vigor também na data de hoje.
“O novo ordenamento foi pensado em razão do impacto ambiental significativo gerado pelo descarte inadequado desses resíduos. Seu descarte de forma irregular contribui para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, além de representar um risco à poluição do solo e da água quando queimados ou acumulados em aterros sanitários”, justificou Hashioka.
O parlamentar destaca ainda que a sanção da matéria incentiva a comercialização, industrialização e reaproveitamento de pneus inservíveis, alinhando-se aos princípios da economia circular e ao desenvolvimento sustentável, além de promover o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Para o autor, a reciclagem desses materiais irá possibilitar a destinação adequada dos pneus descartados, gerando benefícios ambientais e econômicos. “A adequação legislativa proposta fortalece as ações voltadas à destinação correta de pneumáticos, reduz os impactos ambientais negativos e reafirma o compromisso do Estado na defesa do meio ambiente como um direito de todos e um dever do poder público”, finalizou.
A Política de Reciclagem descrita na Lei Estadual 2.661/2003 tem o objetivo de incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis, tais como papel usado, papelão, sucatas de metais, plásticos, vidros, entulhos de construção civil, resíduos sólidos e líquidos. E, a partir da nova lei, também pneumáticos inservíveis.
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