
A Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia de Caarapó, concluiu a investigação que apurava a gravidez da adolescente indígena K.C.S., de 12 anos, iniciada após comunicação do Conselho Tutelar. O órgão informou que, durante atendimento de rotina, constatou-se que a menor apresentava sinais de gestação avançada, circunstância posteriormente confirmada por laudo sexológico produzido no curso da investigação.
Entrevistada pelos conselheiros naquela oportunidade, adolescente teria indicado um colega da escola como suposto pai. A mãe da vítima confirmou essa versão, afirmando que a filha mantinha um namoro com o adolescente e que a gestação seria fruto desse relacionamento. No entanto, o jovem negou qualquer contato íntimo com a vítima.
Por sua vez, durante visitas àquela família, os integrantes do CREAS observaram que o padrasto da vítima, D. F. (30 anos), apresentava inquietação e evitava interações quando o tema da gestação era abordado. Em sede policial, no entanto, D.F negou qualquer prática de ato libidinoso contra sua enteada.
Persistindo dúvidas sobre a autoria, a Polícia Civil requisitou perícia de vínculo genético (DNA) entre a criança que nasceu e o padrasto da vítima, cujo Laudo, emitido pelos peritos criminais do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses-IALF, confirmou D.F, padrasto da vítima, como pai da criança, com probabilidade superior a 99,99%. Neste contexto, o autor foi indiciado pela prática do crime previsto no art. 217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal, que prevê pena máxima de 27 anos de reclusão.
A Polícia Civil destaca a importância da atuação integrada entre órgãos de segurança pública, Conselho Tutelar, CREAS e toda a Rede de Apoio, cuja articulação permite romper o ciclo de silêncio que frequentemente envolve crimes sexuais intrafamiliares.
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