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Assembleia aprova projeto que reajusta vencimento dos professores estaduais da educação básica

Medida reajusta vencimentos base dos servidores públicos estaduais efetivos e temporários do subgrupo magistério da educação básica

25/03/2026 às 15h11
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Projeto foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (25)
Projeto foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (25)

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, na manhã desta quarta-feira (25), durante a sessão plenária, o Projeto de Lei de Conversão 001/2026, oriundo da Medida Provisória 536/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos-base dos servidores públicos estaduais efetivos e temporários do subgrupo magistério da educação básica.

De acordo com o documento, o objetivo é reajustar o vencimento dos profissionais em 10%, além de reajustar o valor do vencimento-base dos professores contratados. Dessa forma, fica alterado para R$ 2.695,67 o valor do vencimento-base dos professores da educação básica, contratados temporariamente no regime de 20 horas, de que trata o art. 4º da Lei 11.206, de 11 de fevereiro de 2020.

Também fica concedido aumento aos servidores ocupantes dos cargos de professor de Artes e de professor de Música, de 20h e 40h, do subgrupo Ensino de Artes e Cultura, nos mesmos percentuais e nas mesmas datas estabelecidos pela Lei 11.629 de 16 de dezembro de 2021 e pela Lei 12.121 de 21 de novembro de 2023.

“Nessa perspectiva, a presente Medida Provisória pretende atualizar a estrutura remuneratória dos servidores aqui mencionados com vistas a garantir o necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão e, por conseguinte, a própria supremacia do interesse público”, explicou o governador Carlos Brandão na justificativa da MP.

O chefe do Executivo estadual também destacou a relevância da matéria. “A relevância da matéria tratada na Medida Provisória em epígrafe reside na necessidade de aperfeiçoar a atuação administrativa para concretização do princípio da eficiência. A urgência decorre do princípio da supremacia do interesse público, que demanda velocidade na realização de mudanças, visando o melhor funcionamento da máquina administrativa”, pontuou.

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