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Assembleia inicia ritos de instauração de CPI para investigar denúncias de corrupção contra o vice-governador Felipe Camarão

O requerimento que pede a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito é de autoria do deputado Dr. Yglésio

25/03/2026 às 18h15
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Durante a sessão plenária foi informado que o Requerimento nº 086/2026 solicitando a CPI havia sido protocolado
Durante a sessão plenária foi informado que o Requerimento nº 086/2026 solicitando a CPI havia sido protocolado

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) iniciou, na manhã desta quarta-feira (25), os ritos formais, conforme prevê o Regimento Interno da Casa, para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que visa apurar supostas denúncias de corrupção envolvendo o vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT).

Durante a realização da sessão plenária, o deputado estadual Ricardo Arruda (MDB), que no momento exercia a função de primeiro-secretário, informou que foi protocolado o Requerimento nº 086/2026, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PRTB), que requer a criação de CPI, nos termos do artigo. 32, §3º, da Constituição do Estado do Maranhão e dos artigos 34 e seguintes do Regimento Interno da Alema.

Denúncia

Segundo o requerimento, haveria indícios de movimentações financeiras consideradas atípicas, com supostos repasses de valores a terceiros e a pessoas vinculadas ao atual vice-governador Felipe Camarão (PT), com possível utilização de servidores públicos, bem como da estrutura administrativa da vice-governadoria do Estado, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que também tinha como titular o vice-governador, e demais órgãos do Estado.

Nesse contexto, foi noticiada a existência do Procedimento Investigatório Criminal nº 025065-750/2025, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e atualmente em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), no qual se encontram reunidos elementos informativos provenientes de diversas diligências investigatórias, bem como Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Os elementos indicam, em tese, a existência de materialidade e indícios de autoria relacionados à possível prática de crimes de lavagem de capitais e infrações penais conexas, inclusive ilícitos que podem ter sido cometidos contra a Administração Pública, sendo que o contexto investigativo envolveria diretamente o vice-governador Felipe Camarão, além de outros indivíduos cuja eventual participação deverá ser apurada no âmbito da CPI a ser instaurada.

Sobre o processo de instauração da CPI

A previsão legal para a instauração da CPI no âmbito do Poder Legislativo maranhense encontra-se entre os artigos 34 e 36 do Regimento Interno. De acordo com as normas, a Assembleia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá CPI para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei.

Com 42 deputados estaduais no Maranhão, a assinatura de, no mínimo, 14 parlamentares já é exigida para a abertura da CPI. O requerimento formal, contendo a justificativa, o fato determinado e as assinaturas, deve ser protocolado na Mesa Diretora da Alema. A jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) indica que, preenchidos os requisitos (assinaturas, fato determinado e prazo), a instalação é um direito da minoria, não dependendo de votação em plenário para ser criada.

Após o protocolo, a presidente da Assembleia Legislativa publica o ato de criação da CPI. Em seguida, os líderes partidários indicam os membros titulares e suplentes que comporão a comissão, respeitando a proporcionalidade partidária. Os membros indicados se reúnem para instalar oficialmente a CPI, elegendo o presidente, vice-presidente e o relator da comissão.

A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até a metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Ao término do prazo, a CPI produz um relatório circunstanciado (elaborado pelo relator e votado pela comissão), que pode indiciar os responsáveis e encaminhar as conclusões ao Ministério Público para ajuizamento de ações.

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