Tramita na Câmara Municipal de São Luíso Projeto de Lei Nº 0498/2025que propõegarantir prioridade de matrículaairmãos de crianças com deficiênciade modo que, tanto a criança com deficiência, quanto seu irmão ou irmãos, sejam matriculados namesma unidade da Rede MunicipaldeEnsino. A medida é de autoria do vereador Aldir Júnior (PL) e foi encaminhada às Comissões deConstituição eJustiça,deEducação edeAssistência Social, na sessão doúltimodia 24 de fevereiro.
A proposta estabelece que, havendo compatibilidade de idade e etapa de ensino, os irmãos possam estudar na mesma escola, mediante solicitação dos responsáveis no momento da matrícula, seja por meio do sistema online ou, presencialmente.
De acordo com o texto, para ter acesso à prioridade, será necessário apresentar documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência do aluno, o vínculo de irmandade, além de comprovante de residência e, quando necessário, documentação de guarda legal.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a iniciativa surge a partir de uma demanda concreta enfrentada por famílias que convivem com os desafios do cuidado diário de crianças com deficiência. “A divisão dos filhos em diferentes unidades escolares pode gerar dificuldades logísticas, emocionais e financeiras, especialmente, quando há incompatibilidade de horários e deslocamentos, por isso a importância deste projeto”, ressalta.
A proposta também aponta que a convivência entre irmãos no ambiente escolar pode contribuir para o desenvolvimento emocional da criança com deficiência, ampliando sua rede de apoio e favorecendo o processo de adaptação. Do ponto de vista pedagógico, a medida tende a promover um ambiente mais acolhedor e inclusivo.
Além de beneficiar diretamente as famílias, o projeto destaca que a iniciativa pode reduzir a judicialização de demandas relacionadas à matrícula escolar, oferecendo uma solução administrativa simples para um problema recorrente.
A proposta segue agora para análise nasComissõesPermanentes da Casa antes de ser levada à votação emPlenário.