Publicada resolução que normatiza o SIM-POA para municípios do Consórcio Central MS
O livre comércio entre os municípios que integram o consórcio é um grande avanço para o desenvolvimento de Campo Grande e região

Está publicada no Caderno Suplemento II do Diário Oficial do Município (Diogrande) dessa terça-feira (04), a Resolução nº 06, de 20 de junho de 2.023, que normatiza o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM-POA) com validade para toda área territorial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de Mato Grosso do Sul – Central MS, formado pelos municípios de Campo Grande, Sidrolândia, Jaraguari, Terenos e Dois Irmãos do Buriti.
O documento determina os procedimentos para registro de estabelecimentos, avaliação, aprovação ou alteração dos projetos dos estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo SIM Central MS, bem como, procedimentos para transferência e cancelamento de registro de estabelecimento junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM Central MS executado pelo Consórcio Central MS.
A Resolução considera o disposto na Lei Federal 11.107/2005; o disposto no Decreto Federal 6.017/2007; o disposto o Protocolo de Intenções do Consórcio Central MS; a Resolução de nº 05/2023 do Consórcio, aprovada em Assembleia Geral do dia 24 de maio deste ano, tornando o consórcio coordenador e executor do programa, com os municípios participantes tendo a mesma legislação.
“O livre comércio entre os municípios que integram o consórcio é um grande avanço para o desenvolvimento de Campo Grande e região, permitindo que os produtores da Capital e do interior continuem produzindo, tendo essa legalização para a comercialização de seus produtos, gerando emprego e renda tanto no seu município de origem quanto fora”, ressaltou a presidente do Consórcio Central MS e prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes.
O diretor-executivo do Consórcio Central MS, Vanderlei Bispo, explicou que, a partir de agora, as empresas devidamente cadastradas no SIM-POA já poderão comercializar produtos de origem animal entre os municípios que compõem o bloco. “O serviço sendo coordenado e executado pelo consórcio abre caminho para o desenvolvimento econômico de todos os municípios participantes, permitindo que comercializem seus produtos registrados de forma legal e oficial, conferindo maior confiabilidade aos produtos produzidos por esses municípios e, consequentemente mais segurança aos consumidores”.
Mais detalhes sobre a resolução estão disponíveis no Caderno Suplemento II do Diogrande.